O QUE É O FUNDESA-RJ
Somos um fundo indenizatório criado por pecuaristas para pecuaristas do Estado do Rio de Janeiro, dedicado a proteger a saúde e a produtividade do nosso setor pecuário.
Nosso objetivo é fornecer um sistema de ressarcimento eficaz e justo para os produtores em caso de abate sanitário de animais acometidos das chamadas doenças de notificação obrigatória, como a Febre Aftosa, segundo o acordo existente entre o Governo do Brasil e a OMSA. (Organização Mundial de Saúde Animal) para atingir a meta de tornar o país livre da doença sem vacinação a partir de 2024.
ENTIDADES CONSTITUINTES







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ESTATUTO E REGIMENTO
O FUNDESA-RJ é regido por um conjunto de regras e diretrizes estabelecidas em nosso Estatuto e Regimento. Estes documentos, elaborados com cuidado e consideração, refletem nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e a eficácia na gestão dos recursos e na realização de nossos objetivos.
MEMBROS
A Diretoria do FUNDESA-RJ para o triênio 2021-2024 é composta por entidades comprometidas com a missão de apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das condições sanitárias dos rebanhos pecuários do Estado do Rio de Janeiro.



COMO ADERIR
O FUNDESA-RJ é um fundo indenizatório criado e mantido pelos pecuaristas do Estado do Rio de Janeiro para os casos de abates de rebanhos acometidos das chamadas doenças de notificação obrigatória, como a febre aftosa.
Quando o produtor emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) será gerada a contribuição para o FUNDESA.
O FUNDESA é uma exigência do acordo do Governo do Brasil com a OMSA. (Organização Mundial de Saúde Animal) para atingir a meta de tornar o país livre da doença sem vacinação a partir de 2024
A adesão ao FUNDESA é voluntária e garante, dentre outros benefícios, um desconto imediato de 35% sobre o valor de cada Guia de Trânsito Animal (GTA) emitida para o transporte de bovinos e bubalinos, de qualquer idade e para qualquer finalidade, no trânsito intra e interestadual.
O Produtor Rural que não tenha interesse em ser contribuinte do FUNDESA poderá solicitar o cancelamento da adesão a qualquer tempo.
TRANSPARÊNCIA

FEBRE AFTOSA
O que é?
A Febre Aftosa é uma doença de notificação obrigatória conforme o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e a Instrução Normativa nº 50/2013 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que é causada por um vírus altamente contagioso, com impacto econômico significativo, acometendo principalmente os animais de produção como bovinos, suínos, caprinos, ovinos e outros animais, em especial os de cascos bipartidos (cascos fendidos). A doença é raramente fatal em animais adultos, mas pode causar mortalidade entre os animais jovens.
O vírus da febre aftosa pertence à família Picornaviridae, gênero Aphtovirus. Atualmente, existem seis sorotipos diferentes que são endêmicos em algumas partes do mundo: A, O, SAT1, SAT2, SAT3 e Asia1. No Brasil, somente foram detectados os sorotipos O, A e C. O vírus C não é detectado no mundo desde 2004.
